Deve ser comunicado o valor da Remuneração Base efetivamente pago:
- No caso dos trabalhadores abrangidos pela atualização do Valor da Base Remuneratória na Administração Publica, ver FAQs n.º 2 e 3;
- Nos restantes casos, se o trabalhador foi objeto de reposicionamento remuneratório, incluir o correspondente a 50% do valor total do reposicionamento.
São abrangidos todos os trabalhadores que se encontrem a auferir uma remuneração base inferior a 635,07€, incluindo os trabalhadores que exerçam funções em Entidades Públicas com relação jurídica titulada por contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho.
Para mais informação consulte a seguinte página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP):
https://www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=b8a129f3-8eb7-4b56-932f-f084b9abab44&ID=67000000
O procedimento deve ser efetuado da seguinte forma:
- Caso se tenha verificado a utilização de pontos, a diferença entre o valor da Remuneração Base indicada a 28/02/2019 e o valor da Remuneração Base a 31/12/2017 deve ser colocada na coluna “K - Alteração Obrigatória de Posicionamento Remuneratório”;
- Caso não se tenha verificado a utilização de pontos, a diferença das Remunerações Base a 28/02/2019 e 31/12/2017 deve ser indicada na coluna “Q - Outros Motivos”, devendo ser especificado na coluna “R - Especificação de Outros Motivos de Valorização Remuneratória” o motivo “Atualização do Valor da Base Remuneratória na Administração Publica”.
Sim. Deve ser comunicada a informação de todos os trabalhadores pagos pela entidade ou organismo independentemente de terem sido ou não objeto de Alteração de Posicionamento Remuneratório.
Os trabalhadores com Vínculo de Emprego Público (VEP) são trabalhadores que prestam a sua atividade a um empregador público de forma subordinada e mediante uma remuneração numa das seguintes modalidades:
- Contrato de trabalho em funções públicas;
- Nomeação;
- Comissão de serviço.
Para mais informação consulte a seguinte página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP):
https://www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=1C0E206D-81CD-43E9-9D88-2F307E7230F7
Os trabalhadores do Setor da Educação, segundo esclarecimento do Instituto de Gestão Financeira da Educação, IP (IGeFE), “em regra, desde 01.01.2009, são todos VEP, por força da entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27.02 (LVCR. Mais acrescentando, que a eventual configuração de existência de situações de excecionalidade a esta regra apenas poderá ser competentemente clarificada pela DGAE.”
Deve ser indicado o código “9991” na coluna C - “Código da Carreira detida a 28/02/2019”, e reportado na coluna D - “Designação legal” a designação do respetivo cargo desempenhado.
Deve ser considerado CIT.
Deve ser indicado o valor 0 (Zero) nas colunas F, G, I e J da folha “Trabalhadores VEP” e E, F, H, e I da folha “Trabalhadores CIT”.
Deve ser indicado o valor 0 (Zero) nas colunas de K a Q da folha “Trabalhadores VEP” e de J a P da folha “Trabalhadores CIT”.
Deve ser indicado na coluna “Q - Outros Motivos”, devendo ser especificado na coluna “R - Especificação de Outros Motivos de Valorização Remuneratória” o motivo “Diuturnidades”.
Não, à semelhança do que sucedeu no processo de Recolha de Informação sobre Vencimentos e Avaliação (RIVA).
Deve ser indicado na coluna “P - Decurso do Tempo na Carreira”.
Exemplo: Educadores e Professores do Ensino Básico e Secundário.
Deve ser considerada a informação sobre os pontos que os trabalhadores detinham antes e depois da Alteração de Posicionamento Remuneratório ocorrida, bem como o Número de Alterações de Posicionamento Remuneratório verificadas.
Exemplo: um trabalhador com 12 pontos antes da Alteração de Posicionamento Remuneratório, ficou com 2 pontos após a Alteração de Posicionamento Remuneratório, verificando-se 1 (uma) Alteração de Posicionamento Remuneratório.
Deve ser comunicada a informação sobre os pontos que os trabalhadores efetivamente detêm nas datas de referência indicadas, e que não tenham sido ainda utilizados.
Exemplos:
- SIADAP por concluir - 11 pontos antes, 11 pontos após e 0 (zero) Alterações de Posicionamento Remuneratório.
- Sem o número de pontos necessários - 9 pontos antes, 9 pontos após e 0 (zero) Alterações de Posicionamento Remuneratório.
Como o princípio é reportar o valor efetivamente pago, deve manter-se o valor do vencimento enquanto dirigente, se o trabalhador optou pelo vencimento do cargo a exercer. No caso de ter optado pelo vencimento de origem deve refletir-se os valores das Alterações de Posicionamento Remuneratório verificadas.
Sim. Deve ser reportada a última remuneração base do trabalhador paga no vencimento de fevereiro de 2019.
Caso o pagamento da remuneração seja assegurado por outra entidade (v.g. Segurança Social), deve ser indicada a remuneração base que o trabalhador teria direito se estivesse ao serviço.
Como é pretendido o valor efetivamente pago ao trabalhador deve-se considerar o código de carreira da mobilidade.
Sim, o valor da valorização remuneratória deve ser lançado na coluna “Q – Outros Motivos”, devendo ser indicado na coluna “R - Especificação de Outros Motivos de Valorização Remuneratória” o motivo “Valorização remuneratória devido a mobilidade intercarreiras”.
Não, desde que o período da licença seja superior a 1 (um) ano.
Deve ser indicado o valor da remuneração a que teriam direito em 31/12/2017 como se estivessem em pleno exercício de funções.
Deve ser considerada apenas 1 (uma) Alteração de Posicionamento Remuneratório.
São suplementos cujo valor constitui uma percentagem (%) da remuneração base do trabalhador.
Caso a remuneração base seja objeto de valorização remuneratória, o valor do suplemento indexado deve ser alterado em conformidade.
O acesso ao SRIT é feito através do seguinte link: https://www.recinftrab.gov.pt/
Na página inicial do SRIT, após clicar no botão Login que se encontra no canto superior direito do ecrã, será automaticamente redirecionado para o SGU onde deverá efetuar a autenticação através de utilizador/palavra passe.
Depois de autenticado com sucesso no SGU, é automaticamente redirecionado de volta ao sítio do SRIT.
No caso de entidades que vão proceder ao registo pela 1ª vez, será remetido pela eSPap um email, com o Login e password de acesso. O utilizador da Entidade que fará a submissão da informação dos dados dos trabalhadores deverá entrar no SRIT, e preencher os dados de utilizador associado a este Login e password.
No restantes casos, as entidades devem usar as credenciais utilizadas no reporte anterior.
Se estes registos corresponderem a situações entretanto validadas na folha(s) “VEP (CONFIRMAR)” e/ou “CIT (CONFIRMAR)”, não efetuar qualquer alteração.
Caso contrário deverá verificar os alertas selecionados e proceder em conformidade, devendo clicar na opção EDITAR, que vai disponibilizar todos os campos do registo selecionado de modo a efetuar as respetivas correções.
Em alternativa, poderá proceder à análise (novamente) destes registos no ficheiro de recolha submetido.
Nesta situação poderá proceder de uma seguintes formas:
- Na Plataforma SRIT, no registo com o estado “ERRO” clicar na opção EDITAR, que vai disponibilizar todos os campos do registo selecionado de modo a efetuar as respetivas correções;
- Em alternativa, poderá proceder à análise e correção destes registos no ficheiro de recolha submetido. Após a retificação dos erros, e validação dos registos, proceder novamente à submissão do ficheiro na Plataforma SRIT.