SRIT |Registo Informação de Trabalhadores

O Despacho nº 5327/2018, de 18 de maio, de Sua Exa o Ministro das Finanças (publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 103, de 29 de maio), incumbiu a Inspeção-Geral de Finanças – Autoridade de Auditoria (IGF) de assegurar o controlo e monitorização da correta aplicação do processo de descongelamento de carreiras, progressões e promoções.

Neste âmbito, torna-se imprescindível proceder à recolha de dados atinentes a remunerações e avaliações de desempenho dos trabalhadores das entidades abrangidas. A prestação desta informação, deverá ser efetuada através do ficheiro (em EXCEL) de recolha de informação disponibilizado no SRIT - Sistema de Recolha de Informação de Trabalhadores, e reveste caráter obrigatório, alertando-se para as cominações previstas em caso de incumprimento do reporte ou de prestação de informações incorretas ou incompletas.

 

Os organismos, serviços e entidades devem comunicar à IGF a informação relevante para o respetivo controlo através do envio do ficheiro disponibilizado para o efeito pela IGF.

 

Aplicável organismos, serviços e entidades integrados no setor das administrações públicas (administração central e segurança social) e no setor empresarial do Estado, bem como pelas fundações públicas e quaisquer outras entidades incluídas no âmbito da aplicação do artigo 16.º da Lei do Orçamento do Estado para 2019, com exceção dos subsetores regional e local.

 

Deverá ser comunicada a informação de todos os trabalhadores com Vínculo de Emprego Público (VEP) ou Contrato Individual de Trabalhos (CIT) pagos pela entidade ou organismo.

 

Os dirigentes máximos dos organismos, serviços e entidades abrangidos deverão assinar a declaração sob compromisso de honra sobre a fiabilidade e integralidade da informação prestada.