Aplicável organismos, serviços e entidades integrados no setor das administrações públicas (administração central e segurança social) e no setor empresarial do Estado, bem como pelas fundações públicas e quaisquer outras entidades incluídas no âmbito da aplicação do artigo 16.º da Lei do Orçamento do Estado para 2019, com exceção dos subsetores regional e local.